Horário 52
Técnico de Intervenção Local
Início da candidatura:
30/10/2026
Data final da candidatura:
6/10/2026
Aviso de Abertura
Nos termos da legislação em vigor, torna-se público que se encontra aberto procedimento de seleção e recrutamento, na modalidade de contratação de escola, para suprimento de necessidade temporária de serviço de técnico especializado para outras funções
1 - Horário a concurso
Horário n.º 52
N.º de horas: 10
Técnico especializado para o exercício de funções não docentes: Téncico de Intervenção Local (TIL)
2 - Modalidade de contrato
Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo.
3 - Duração do contrato
Contrato temporário
4 - Local de trabalho
Escola Secundária Pinheiro e Rosa — Agrupamento de Escolas Pinheiro e Rosa.
5 - Caracterização das funções
São funções do TIL:
a) Elaborar o Plano de Educação e Formação (PEF) em estreita colaboração com o diretor de turma, com base no diagnóstico sociofamiliar realizado, identificando as necessidades do jovem, ao nível da educação, as competências parentais e os fatores familiares e ecológicos, entre outros, em articulação com os interlocutores identificados, nomeadamente, o Conselho de Turma, os Serviços de Saúde, a CPCJ, os Centros Distritais do ISS.IP e as Equipas da Direção Geral de Reinserção Social e Serviços Prisionais;
b) Acompanhar de forma sistemática os alunos integrados no PIEF, ao nível individual e sociofamiliar, articulando a informação e a intervenção dos serviços locais da administração pública e dos parceiros da sociedade civil que apoiem e acompanhem jovens em risco de exclusão social e suas famílias, promovendo atividades que garantam a integração de cada criança ou jovem na comunidade escolar e na comunidade local, de acordo com o previsto nos PEF, gerindo conflitos e articulando toda a intervenção com a direção do agrupamento de escolas/escola não agrupada;
c) Promover, em articulação com os parceiros locais, ações de capacitação para a parentalidade;
d) Articular a sua ação com os restantes membros da ETP, o SPO, o diretor de turma e o diretor do agrupamento/escola não agrupada em que funciona a turma PIEF;
e) Participar no planeamento da integração na turma PIEF ou noutra medida educativa e/ou formativa adequada à situação diagnosticada;
f) Acompanhar os alunos do PIEF, proporcionando sessões de orientação individual, social, escolar e profissional, em articulação com o professor tutor e com o SPO;
g) Promover uma ação concertada na definição, acompanhamento e avaliação do PEF de cada aluno, junto de organismos que se encontram a acompanhar a situação do aluno e sua família, no âmbito de outras medidas de intervenção, de molde a assegurar uma intervenção adequada, atempada e eficaz, face às necessidades do aluno;
h) Propor ao diretor do agrupamento da escola ou escola não agrupada, em estreita colaboração com o diretor de turma, o encaminhamento para a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) ou para o Ministério Público de situações de recusa ou de abandono do PIEF;
i) Assegurar a transição do aluno PIEF, para outros percursos educativos e/ou formativos;
j) Acompanhar os alunos após a certificação, sempre que possível e necessário, por um período de até seis meses.
6 - Apresentação da candidatura
6.1 - A candidatura é formalizada através da aplicação informática disponibilizada para o efeito pela EduQA, no endereço eletrónico: https://sigrhe.dgae.medu.pt/openerp/login.
6.2 - O procedimento encontra-se aberto pelo prazo de 3 dias úteis, a contar da data da respetiva publicitação na aplicação informática da EduQA.
6.3 - A candidatura deve ser instruída com todos os documentos obrigatórios indicados no presente aviso, dentro do prazo definido.
7 - Requisitos de admissão
7.1 - Podem candidatar-se os candidatos com licenciatura ou diploma de ciclo dos estudos reconhecido em Portugal (nível 6 do Quadros Europeu de Qualificações), preferencialmente nas área do Serviço Social, Educação Social , Animação Socioeducativa; Psicologia; Ciências da Educação; Sociologia.
7.2 - O candidato deve apresentar prova documental das habilitações aplicáveis ao domínio de especialização, bem como dos demais elementos relevantes para a avaliação da candidatura.
7.3 - A falta de apresentação dos documentos obrigatórios ou a impossibilidade de comprovar os elementos declarados poderá determinar a não consideração dos respetivos elementos na avaliação.
8 - Documentação obrigatória
A candidatura deve ser acompanhada da seguinte documentação:
a) Anexo ao aviso de abertura devidamente preenchido;
b) Portefólio, em formato PDF, tamanho A4, com assinatura digital, não podendo exceder 6 páginas;
c) Certificado de habilitações;
d) Certificado(s) de formação profissional relevante para a área do concurso, quando aplicável;
e) Comprovativos da experiência profissional na área do concurso;
f) Outros documentos considerados relevantes para comprovar os elementos constantes da candidatura e do portefólio.
9 - Regras de apresentação do portefólio
9.1 - O portefólio deve ser apresentado em formato PDF, tamanho A4, não podendo exceder 6 páginas.
9.2 - Na primeira página do portefólio deve constar apenas:
a) Nome completo do candidato;
b) Número de candidato;
c) Número do horário a que concorre;
d) Código do candidato, de forma bem legível.
9.3 - O texto deve estar escrito em grafia apropriada, não podendo ser manuscrito.
9.4 - O portefólio deve apresentar informação clara, objetiva e inequívoca, que permita a aplicação dos critérios e subcritérios de seleção.
9.5 - O candidato deve indicar, sempre que possível, quais os documentos ou evidências que pretende ver considerados em cada critério de avaliação.
10 - Critérios de seleção
A seleção dos candidatos será efetuada de acordo com os seguintes critérios:
a) Avaliação do Portefólio — 30 pontos;
b) Experiência profissional na área do concurso — 35 pontos;
c) Entrevista de avaliação de competências — 35 pontos.
A classificação final será expressa numa escala de 0 a 100 pontos.
11 - Avaliação do Portefólio — 30 pontos
a) Experiência profissional em contexto escolar:
___ Sem experiência – 0 pontos
___ Até 3 anos – 2 pontos
___ De 3 a 5 anos– 5 pontos
___ Mais de 5 anos – 10 pontos
b) Formação na área Serviço Social / Ação Social; Educação Social / Animação Socioeducativa; Psicologia; Ciências da Educação; Sociologia :
___ Licenciatura pré-bolonha/mestrado integrado – 5 pontos
___ Mestrado na área Social – 8 pontos
___ Doutoramento na área Social – 10 pontos
c) Número de anos de experiência profissional como Técnica de Intervenção Local
___ Sem experiência – 0 pontos
___ Até 3anos – 5 pontos
___ De 3 a 5 anos - 7 pontos
___ Mais de 5 anos - 10 pontos
12 - Experiência profissional na área do concurso — 35 pontos
A experiência profissional será avaliada tendo em conta o número de anos de exercício efetivo em funções diretamente relacionadas com a área técnica do horário a concurso.
a) Sem experiência profissional comprovada na área — 0 pontos;
b) Até 1 ano de experiência profissional — 8 pontos;
c) Mais de 1 ano e até 3 anos de experiência profissional — 15 pontos;
d) Mais de 3 anos e até 5 anos de experiência profissional — 25 pontos;
e) Mais de 5 anos de experiência profissional — 35 pontos.
Só será considerada a experiência profissional devidamente comprovada e diretamente relacionada com a área do concurso.
Total da experiência profissional: 35 pontos
13 - Entrevista de avaliação de competências — 35 pontos
13.1 - A entrevista visa avaliar a adequação do candidato ao exercício das funções concretas a desempenhar, tendo em conta os conhecimentos técnicos, as competências , a comunicação, a postura profissional e a capacidade de resposta a situações práticas.
13.2 - A entrevista será aplicada apenas aos primeiros 10 candidatos, convocados por ordem decrescente da classificação conjunta obtida na avaliação do portefólio e na experiência profissional, podendo ser convocados candidatos por tranches sucessivas, nos termos legalmente aplicáveis.
13.3 - A entrevista será avaliada de acordo com os seguintes subcritérios:
a) Conhecimentos relativos às funções a desempenhar –10 pontos;
b) Níveis de proficiência comunicacional, postura e atitude relacional –10 pontos
c) Espírito de iniciativa e sentido crítico – 10 pontos
d) Empenho e disponibilidade – 5 pontos
Total da entrevista de avaliação de competências: 35 pontos
14 - Classificação final
A classificação final será obtida através da soma das pontuações atribuídas nos três critérios de seleção:
Classificação Final = Avaliação do Portefólio + Experiência Profissional + Entrevista de Avaliação de Competências
A classificação final será expressa numa escala de 0 a 100 pontos.
Será selecionado o candidato que obtiver a classificação final mais elevada, após aplicação de todos os critérios de seleção.
15 - Critérios de desempate
Em caso de igualdade na classificação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior pontuação obtida na entrevista de avaliação de competências;
b) Maior pontuação obtida no critério experiência profissional na área do concurso;
c) Maior pontuação obtida na avaliação do portefólio;
d) Maior pontuação no subcritério “Conhecimentos técnicos e pedagógico-didáticos relativos às funções a desempenhar”;
e) Maior pontuação no subcritério “Capacidade de planificação, organização e adequação de estratégias ao perfil dos alunos e ao curso”.
15 - Júri do concurso
Presidente do júri - Ana Rita Cercas - Técnica de Intervenção Local do Agrupamento de Escolas Pinheiro e Rosa;
Vogais efetivos - Filipa Baptista - Psicóloga;
.- Joana Evangelista - Coordenadora do Gabinete de Apoio ao aluno e Família;
Vogais suplentes: - Paulo Leandro - Subdiretor;
-Isabel Leonel - Adjunta do Diretor para o ensino Secundário.
Nota importante
O candidato deve enviar obrigatoriamente todos os documentos acima solicitados, até às 23h59m de dia 06/10/2026 para: contratacao@aeprosa.pt. Indicar no assunto o horário para o qual concorre (H52 TIL).
O candidato deve comprovar os dados na altura da entrevista.
Motivo de exclusão: dado o carácter cumulativo dos critérios de seleção, a não submissão do anexo ao aviso de abertura para a avaliação do portefólio, implica a não convocatória para a fase de entrevista e a consequente exclusão do concurso.
A não comprovação dos dados relativos à avaliação curricular nos prazos definidos implica a exclusão do concurso.

