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Horário 45

Psicólogo/a

Início da candidatura:

23/09/2026

Data final da candidatura:

28/09/2026

Aviso de Abertura

O técnico especializado — Psicólogo a contratar desenvolverá funções de intervenção psicológica em contexto escolar e no âmbito da UAARE, competindo-lhe, designadamente:


a) Avaliar, acompanhar e intervir psicologicamente junto dos alunos, individualmente ou em grupo;

b) Promover a saúde psicológica, o bem-estar, as competências socioemocionais, o sucesso educativo e a inclusão;

c) Colaborar na prevenção e intervenção em situações de risco, dificuldades de aprendizagem, adaptação escolar, comportamento e saúde psicológica;

d) Desenvolver atividades de orientação escolar, vocacional e de carreira;

e) Colaborar com docentes, diretores de turma, famílias, Serviço de Psicologia e Orientação, EMAEI e demais estruturas educativas;

f) Conceber, implementar e avaliar programas e projetos de intervenção psicológica em contexto escolar;

g) Acompanhar os alunos-atletas integrados na UAARE, promovendo a conciliação entre o percurso escolar e desportivo;

h) Promover competências psicológicas associadas à dupla carreira, nomeadamente motivação, autorregulação, gestão emocional, concentração, autoconfiança, resiliência, organização e gestão do tempo;

i) Articular com professores acompanhantes UAARE, famílias, treinadores, clubes, federações e restantes intervenientes;

j) Elaborar relatórios, pareceres e demais documentação técnica inerente às funções;

k) Cumprir os princípios éticos e deontológicos da profissão, bem como as orientações técnicas, administrativas e organizacionais definidas pelo Agrupamento.


1 - Apresentação da candidatura

1.1 - A candidatura é formalizada através da aplicação informática disponibilizada para o efeito pela Direção-Geral da Administração Escolar, no endereço eletrónico: https://sigrhe.dgae.mec.pt

1.2 - O procedimento encontra-se aberto pelo prazo de 3 dias úteis, a contar da data da respetiva publicitação na aplicação informática da DGAE.

1.3 - A candidatura deve ser instruída com todos os documentos obrigatórios indicados no presente aviso, dentro do prazo definido.


2 - Requisitos de admissão

2.1 - Podem candidatar-se os candidatos titulares de Licenciatura em Psicologia ou grau académico superior na área da Psicologia.

2.2 - É obrigatória a apresentação de comprovativo de inscrição válida na Ordem dos Psicólogos Portugueses.

2.3 - O candidato deve apresentar prova documental das habilitações académicas, da formação profissional e da experiência profissional declaradas, bem como dos demais elementos relevantes para a avaliação da candidatura.


3 - Documentação obrigatória

A candidatura deve ser acompanhada da seguinte documentação:

a) Anexo ao Aviso de Abertura devidamente preenchido;

b) Portefólio, em formato PDF, tamanho A4, com assinatura digital, não podendo exceder 6 páginas;

c) Certificado de habilitações académicas;

d) Comprovativo de inscrição válida na Ordem dos Psicólogos Portugueses;

e) Certificado(s) ou outros documentos comprovativos de formação profissional relevante nas áreas da Psicologia da Educação e/ou Psicologia do Desporto;

f) Comprovativos da experiência profissional na área do concurso;

g) Outros documentos considerados relevantes para comprovar os elementos constantes da candidatura e do portefólio.

3.1 - Constitui motivo de exclusão do procedimento o não envio, dentro do prazo de candidatura, dos documentos identificados como obrigatórios no presente aviso,, não sendo admitida a sua apresentação após o termo do prazo fixado para a candidatura.


4 - Regras de apresentação do portefólio

4.1 - O portefólio deve ser apresentado em formato PDF, tamanho A4, com assinatura digital, não podendo exceder 6 páginas.

4.2 - Na primeira página do portefólio deve constar apenas:

a) Nome completo do candidato;

b) Número de candidato;

c) Número do horário a que concorre;

d) Código do candidato, de forma bem legível.

4.3 - O texto deve estar escrito em grafia apropriada, não podendo ser manuscrito.

4.4 - O portefólio deve apresentar informação clara, objetiva e inequívoca, que permita a aplicação dos critérios e subcritérios de seleção.

4.5 - O candidato deve indicar, sempre que possível, quais os documentos ou evidências que pretende ver considerados em cada critério de avaliação.


5 - Critérios de seleção

A seleção dos candidatos será efetuada de acordo com os seguintes critérios:

a) Avaliação do Portefólio — 30 pontos;

b) Experiência profissional na área do concurso — 35 pontos;

c) Entrevista de avaliação de competências — 35 pontos.

A classificação final será expressa numa escala de 0 a 100 pontos.


6 - Avaliação do Portefólio — 30 pontos

A avaliação do portefólio terá em conta a adequação do percurso do candidato às funções de Psicólogo em contexto escolar e/ou UAARE.

6.1 - Formação académica relevante para as funções a desempenhar — 4 pontos

a) Licenciatura em Psicologia — 2 pontos;

b) Mestrado em Psicologia — 3 pontos;

c) Doutoramento em Psicologia — 4 pontos.

Apenas será considerada a habilitação académica mais elevada.

6.2 - Formação profissional relevante nas áreas da Psicologia da Educação e Psicologia do Desporto — 4 pontos

a) Sem formação profissional relevante comprovada — 0 pontos;

b) Até 50 horas de formação — 1 ponto;

c) Mais de 50 e até 150 horas de formação — 2 pontos;

d) Mais de 150 e até 300 horas de formação — 3 pontos;

e) Mais de 300 horas de formação e/ou Pós-Graduação relevante — 4 pontos.

A formação profissional apenas será valorizada quando se revele diretamente relevante para as áreas da Psicologia da Educação e/ou Psicologia do Desporto.

6.3 - Evidências de experiência, intervenção ou trabalho técnico na área — 10 pontos

Serão valorizadas evidências documentadas de intervenção, projetos, programas, atividades ou funções diretamente relacionadas com a Psicologia em contexto escolar, Psicologia do Desporto e/ou UAARE.

a) Sem evidências relevantes — 0 pontos;

b) Evidências pouco relevantes ou pouco adequadas às funções — até 3 pontos;

c) Evidências relevantes, mas com reduzida diversidade ou reduzida ligação ao contexto escolar e/ou desportivo — até 6 pontos;

d) Evidências consistentes, diversificadas e diretamente adequadas às funções de Psicólogo em contexto escolar e/ou UAARE — até 10 pontos.

6.4 - Adequação do portefólio às funções a desempenhar — 8 pontos

Será avaliada a adequação global do percurso apresentado ao perfil funcional do horário e às funções de Psicólogo em contexto escolar e/ou UAARE.

a) Adequação insuficiente — até 2 pontos;

b) Adequação parcial — até 4 pontos;

c) Boa adequação — até 6 pontos;

d) Muito boa adequação — até 8 pontos.

6.5 - Clareza, organização e pertinência da informação apresentada — 4 pontos

a) Portefólio pouco organizado, com informação insuficiente ou pouco clara — até 1 ponto;

b) Portefólio organizado, mas com informação pouco desenvolvida ou pouco objetiva — até 2 pontos;

c) Portefólio claro, organizado e pertinente — até 3 pontos;

d) Portefólio muito claro, bem estruturado, objetivo e diretamente orientado para os critérios de avaliação — até 4 pontos.

Total da Avaliação do Portefólio: 30 pontos

 

7 - Experiência profissional na área do concurso — 35 pontos

A experiência profissional será avaliada considerando a relevância das funções efetivamente desempenhadas para o posto de trabalho.

7.1 - Experiência profissional em Psicologia em contexto escolar/educativo — 20 pontos

a) Sem experiência profissional comprovada — 0 pontos;

b) Até 1 ano de experiência — 5 pontos;

c) Mais de 1 ano e até 3 anos — 10 pontos;

d) Mais de 3 anos e até 5 anos — 15 pontos;

e) Mais de 5 anos — 20 pontos.

7.2 - Experiência profissional em UAARE, Psicologia do Desporto e/ou acompanhamento de alunos-atletas em dupla carreira — 15 pontos

a) Sem experiência profissional comprovada — 0 pontos;

b) Até 1 ano de experiência — 4 pontos;

c) Mais de 1 ano e até 3 anos — 8 pontos;

d) Mais de 3 anos e até 5 anos — 12 pontos;

e) Mais de 5 anos — 15 pontos.

Só será considerada a experiência profissional devidamente comprovada e diretamente relacionada com as funções a concurso.

Total da Experiência Profissional: 35 pontos


8 - Entrevista de avaliação de competências — 35 pontos

8.1 - A entrevista visa avaliar a adequação do candidato ao exercício das funções de Psicólogo, tendo em conta os conhecimentos técnicos, a capacidade de avaliação e planeamento da intervenção, a comunicação, a postura profissional, o trabalho em equipa e a capacidade de resposta a situações práticas.

8.2 - A entrevista será aplicada apenas aos primeiros 10 candidatos, convocados por ordem decrescente da classificação conjunta obtida na avaliação do portefólio e na experiência profissional, podendo ser convocados candidatos por tranches sucessivas, nos termos legalmente aplicáveis.

8.3 - A entrevista será avaliada de acordo com os seguintes subcritérios:

8.3.1 - Conhecimentos técnicos relativos às funções de Psicólogo em contexto escolar e UAARE — 15 pontos

a) Revela conhecimentos insuficientes ou pouco adequados — até 4 pontos;

b) Revela conhecimentos básicos, com alguma adequação às funções — até 8 pontos;

c) Revela bons conhecimentos técnicos e adequada compreensão das funções — até 12 pontos;

d) Revela conhecimentos muito sólidos, consistentes e diretamente adequados às funções — até 15 pontos.

8.3.2 - Capacidade de avaliação, planeamento e adequação da intervenção às necessidades dos alunos — 8 pontos

a) Revela reduzida capacidade de avaliação, planeamento e adequação — até 2 pontos;

b) Revela capacidade suficiente, mas pouco desenvolvida — até 4 pontos;

c) Revela boa capacidade de avaliação, planeamento e adequação — até 6 pontos;

d) Revela muito boa capacidade de análise, planeamento e adaptação da intervenção às necessidades apresentadas — até 8 pontos.

8.3.3 - Comunicação, postura profissional, capacidade relacional e trabalho em equipa — 7 pontos

a) Comunicação pouco clara ou postura pouco adequada — até 2 pontos;

b) Comunicação aceitável, mas com fragilidades na clareza, postura ou capacidade relacional — até 4 pontos;

c) Comunicação clara, postura adequada e boa capacidade de trabalho em equipa — até 6 pontos;

d) Comunicação muito clara, postura profissional consistente e excelente capacidade relacional e de articulação — até 7 pontos.

8.3.4 - Espírito de iniciativa, sentido crítico e capacidade de resolução de problemas — 5 pontos

a) Revela reduzido espírito de iniciativa ou dificuldade na análise e resolução de problemas — até 1 ponto;

b) Revela alguma iniciativa e capacidade de análise — até 3 pontos;

c) Revela iniciativa, sentido crítico e boa capacidade de resolução de problemas — até 4 pontos;

d) Revela elevado espírito de iniciativa, sentido crítico consistente e capacidade de resposta adequada e fundamentada perante situações práticas — até 5 pontos.

8.4 - A entrevista terá por base uma grelha de avaliação previamente definida, comum a todos os candidatos entrevistados.

8.5 - A avaliação da entrevista será registada em documento próprio, com fundamentação da pontuação atribuída em cada subcritério.

Total da Entrevista de Avaliação de Competências: 35 pontos


9 - Classificação final

A classificação final será obtida através da soma das pontuações atribuídas nos três critérios de seleção:

Classificação Final = Avaliação do Portefólio + Experiência Profissional + Entrevista de Avaliação de Competências

A classificação final será expressa numa escala de 0 a 100 pontos.

Será selecionado o candidato que obtiver a classificação final mais elevada, após aplicação de todos os critérios de seleção.


10 - Critérios de desempate

Em caso de igualdade na classificação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Maior pontuação obtida na entrevista de avaliação de competências;

b) Maior pontuação obtida no critério experiência profissional na área do concurso;

c) Maior pontuação obtida na avaliação do portefólio;

d) Maior pontuação no subcritério “Conhecimentos técnicos relativos às funções de Psicólogo em contexto escolar e UAARE”;

e) Maior pontuação no subcritério “Experiência profissional em UAARE, Psicologia do Desporto e/ou acompanhamento de alunos-atletas em dupla carreira”;

f) Maior pontuação no subcritério “Capacidade de avaliação, planeamento e adequação da intervenção às necessidades dos alunos”.


Anexo ao aviso de abertura

Horário

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Lista provisória de classificação

Horário das entrevistas

Lista de graduação final

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