Horário 31
Técnico de Intervenção Local do Programa Integrado de Educação e Formação
Início da candidatura:
19/09/2025
Data final da candidatura:
24/09/2025
Aviso de Abertura
Critérios de Seleção
Técnicos Especializados
Contratação Oferta de Escola
Técnico de Intervenção Local do Programa Integrado de Educação e Formação
1 - Horários a concurso
Horário: 31
N.º de horas:10
2 - Modalidade de contrato:
Contrato de trabalho em funções públicas a termo.
3 - Tipo de contrato:
Temporário
4 - Local de Trabalho
Escola Secundária Pinheiro e Rosa
5 - Apresentação da candidatura
A candidatura é formalizada através da aplicação informática disponibilizada para o efeito pela Direção-Geral da Administração Escolar no endereço https://sigrhe.dgae.mec.pt.
6 - Requisitos de Admissão
6.1 - Envio obrigatório da seguinte documentação:
i) Anexo ao aviso de abertura;
ii) Portefólio com assinatura digital - o Portefólio deve estar em formato PDF, tamanho A4 e não deve exceder 6 páginas. Na primeira página do portefólio deve constar apenas o nome completo, o número do candidato e o número do horário a que concorre, bem como o seu código bem legível. O texto deve estar escrito em grafia apropriada e não pode ser manuscrito. No portefólio deve constar informação clara e inequívoca que permita a aplicação de todos os critérios e subcritérios de seleção, referindo-se quais os documentos que concorrem para cada um dos critérios de avaliação;
iii) Certificado de habilitações;
iv) Certificado de formação profissional na área do concurso;
v) Comprovativos da experiência profissional na área do concurso
6.2 -Avaliação do Portfólio (com a ponderação de 30%)
a) Experiência profissional em contexto escolar (com a ponderação de 10 pontos)
___ Sem experiência – 0 pontos
___ Até 3 anos – 2 pontos
___ De 3 a 5 anos – 5 pontos
___ Mais de 5 anos – 10 pontos
b) Formação na área psicologia ou numa área de Trabalho Social (com a ponderação de 10 pontos)
___ Licenciatura pré-Bolonha/mestrado integrado – 5 pontos
___ Mestrado em Psicologia / área Social – 8 pontos
___ Doutoramento em Psicologia / área Social – 10 pontos.
c) Número de anos de experiência profissional como Técnica de Intervenção Local (com a ponderação de 1o pontos)
___ Sem experiência – 0 pontos
___ Até 3 anos – 5 pontos
___ De 3 a 5 anos - 7 pontos
___ Mais de 5 anos - 10 pontos
6.3 - Número de anos de experiência profissional na área do concurso (com a ponderação de 35%)
a) Número de anos de experiência profissional
· Sem experiência – 0 pontos
· Até 3 anos – 5 pontos
· De 3 a 5 anos - 10 pontos
· mais de 5 anos - 15 pontos
b) Número de anos de experiência profissional em contexto escolar:
· Sem experiência – 0 pontos
· Até 3 anos – 5 pontos
· De 3 a 5 anos - 10 pontos
· mais de 5 anos - 15 pontos
6.4 - Entrevista de avaliação de competências
- Entrevista profissional de trabalho (com a ponderação de 35 pontos)
a) Conhecimentos relativos às funções a desempenhar –10
b) .Níveis de proficiência comunicacional, postura e atitude relacional –10 pontos
c) Espírito de iniciativa e sentido crítico – 10 pontos
d) Empenho e disponibilidade – 5 pontos
7 – Júri
O júri do concurso é constituído pelos seguintes elementos:
- Presidente – Psicóloga Ana Cercas, técnica de intervenção local do quadro do Agrupamento;
- Vogais efetivos:
- Professora Carla Canhoto, Diretora de Turma do PIEF da Escola Secundária Pinheiro e Rosa;
- Psicóloga Filipa Batista
- Vogais suplentes:
- Professora Isabel Trindade, coordenadora da Escola Básica Poeta Emiliano da Costa;
- Professor Paulo Leandro, Subdiretor do Agrupamento.
Nota importante
O candidato deve enviar obrigatoriamente todos os documentos acima solicitados, até às 23h59m do fecho do horário na aplicação para o endereço de email contratacao@aeprosa.pt . Indicar no assunto o horário para o qual concorre (Ex: H__Técnico de Intervenção Local).
O candidato deve comprovar os dados na altura da entrevista.
Após análise do portefólio só serão convocados para a entrevista os 10 primeiros candidatos. da lista de graduação provisória.
Motivos de exclusão:
Dado o carácter cumulativo dos critérios de seleção, a não submissão do anexo ao aviso de abertura para a avaliação do portefólio, implica a não convocatória para a fase de entrevista e consequente exclusão do concurso.
A não comprovação dos dados relativos à avaliação curricular nos prazos definidos implica a exclusão do concurso.
A não comparência à entrevista presencial implica a exclusão do concurso.




