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Horário 31

Técnico de Intervenção Local do Programa Integrado de Educação e Formação

Início da candidatura:

19/09/2025

Data final da candidatura:

24/09/2025

Aviso de Abertura

Critérios de Seleção

Técnicos Especializados

Contratação Oferta de Escola

Técnico de Intervenção Local do Programa Integrado de Educação e Formação


1 - Horários a concurso

Horário: 31

N.º de horas:10


2 - Modalidade de contrato: 

Contrato de trabalho em funções públicas a termo.


3 - Tipo de contrato:

Temporário


4 - Local de Trabalho

Escola Secundária Pinheiro e Rosa


5 - Apresentação da candidatura

A candidatura é formalizada através da aplicação informática disponibilizada para o efeito pela Direção-Geral da Administração Escolar no endereço https://sigrhe.dgae.mec.pt.


 6 - Requisitos de Admissão

   6.1 - Envio obrigatório da seguinte documentação:

          i) Anexo ao aviso de abertura;

         ii) Portefólio com assinatura digital - o Portefólio deve estar em formato PDF, tamanho A4 e não deve exceder 6 páginas. Na primeira página do portefólio deve constar apenas o nome completo, o número do candidato e o número do horário a que concorre, bem como o seu código bem legível. O texto deve estar escrito em grafia apropriada e não pode ser manuscrito. No portefólio deve constar informação clara e inequívoca que permita a aplicação de todos os critérios e subcritérios de seleção, referindo-se quais os documentos que concorrem para cada um dos critérios de avaliação;

         iii) Certificado de habilitações;

        iv) Certificado de formação profissional na área do concurso;

         v) Comprovativos da experiência profissional na área do concurso

  6.2 -Avaliação do Portfólio (com a ponderação de 30%)

  a) Experiência profissional em contexto escolar (com a ponderação de 10 pontos)

___ Sem experiência – 0 pontos

___ Até 3 anos – 2 pontos

___ De 3 a 5 anos – 5 pontos

___ Mais de 5 anos – 10 pontos

b) Formação na área psicologia ou numa área de Trabalho Social (com a ponderação de 10 pontos)

___ Licenciatura pré-Bolonha/mestrado integrado – 5 pontos

___ Mestrado em Psicologia / área Social – 8 pontos

___ Doutoramento em Psicologia / área Social – 10 pontos.

c) Número de anos de experiência profissional como Técnica de Intervenção Local (com a ponderação de 1o pontos)

___ Sem experiência – 0 pontos

___ Até 3 anos – 5 pontos

___ De 3 a 5 anos - 7 pontos

___ Mais de 5 anos - 10 pontos

    6.3 - Número de anos de experiência profissional na área do concurso (com a ponderação de 35%)

a) Número de anos de experiência profissional

·            Sem experiência – 0 pontos

·            Até 3 anos – 5 pontos

·            De 3 a 5 anos - 10 pontos

·           mais de 5 anos - 15 pontos

b) Número de anos de experiência profissional em contexto escolar:

·            Sem experiência – 0 pontos

·            Até 3 anos – 5 pontos

·            De 3 a 5 anos - 10 pontos

·           mais de 5 anos - 15 pontos

 6.4 - Entrevista de avaliação de competências

 - Entrevista profissional de trabalho (com a ponderação de 35 pontos)

a) Conhecimentos relativos às funções a desempenhar –10

b) .Níveis de proficiência comunicacional, postura e atitude relacional –10 pontos

c) Espírito de iniciativa e sentido crítico – 10 pontos

d) Empenho e disponibilidade – 5 pontos


7 – Júri

O júri do concurso é constituído pelos seguintes elementos:

- Presidente – Psicóloga Ana Cercas, técnica de intervenção local do quadro do Agrupamento;

- Vogais efetivos:

- Professora Carla Canhoto, Diretora de Turma do PIEF da Escola Secundária Pinheiro e Rosa;

- Psicóloga Filipa Batista

- Vogais suplentes:

- Professora Isabel Trindade, coordenadora da Escola Básica Poeta Emiliano da Costa;

- Professor Paulo Leandro, Subdiretor do Agrupamento.


Nota importante

O candidato deve enviar obrigatoriamente todos os documentos acima solicitados, até às 23h59m do fecho do horário na aplicação para o endereço de email contratacao@aeprosa.pt . Indicar no assunto o horário para o qual concorre (Ex: H__Técnico de Intervenção Local).

O candidato deve comprovar os dados na altura da entrevista.

Após análise do portefólio só serão convocados para a entrevista os 10 primeiros candidatos. da lista de graduação provisória.


Motivos de exclusão:

Dado o carácter cumulativo dos critérios de seleção, a não submissão do anexo ao aviso de abertura para a avaliação do portefólio, implica a não convocatória para a fase de entrevista e consequente exclusão do concurso.

A não comprovação dos dados relativos à avaliação curricular nos prazos definidos implica a exclusão do concurso.

A não comparência à entrevista presencial implica a exclusão do concurso.

Anexo ao aviso de abertura

Horário

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Lista provisória de classificação

Horário das entrevistas

Lista de graduação final

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