Horário 28
Técnico de Cozinha/Restauração
Início da candidatura:
28/08/2026
Data final da candidatura:
2/09/2026
Aviso de Abertura
Critérios de Seleção Técnicos Especializados
Contratação Oferta de Escola
Nos termos da legislação em vigor, torna-se público que se encontra aberto procedimento de seleção e recrutamento, na modalidade de contratação de escola, para suprimento de necessidade temporária de serviço de técnico especializado para formação.
1 - Horário a concurso
Horário n.º 28
N.º de tempos letivos: Disciplina(s) da componente técnica: 9
Curso: CP Técnico de Cozinha/Restauração
Ano(s): 2º Ano
2 - Modalidade de contrato
Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo.
3 - Duração do contrato
Contrato anual, com duração até ao final do ano escolar, nos termos legalmente aplicáveis.
4 - Local de trabalho
Escola Secundária Pinheiro e Rosa — Agrupamento de Escolas Pinheiro e Rosa.
5 - Caracterização das funções
O técnico especializado a contratar desempenhará funções de formação/lecionação na componente técnica do curso identificado no presente aviso, competindo-lhe, designadamente:
a) Planificar, desenvolver e avaliar atividades letivas/formativas no âmbito da disciplina ou módulos a lecionar;
b) Adequar estratégias pedagógicas ao perfil dos alunos e aos objetivos do curso;
c) Elaborar materiais pedagógicos e instrumentos de avaliação;
d) Participar em reuniões, conselhos de turma e demais estruturas pedagógicas, sempre que aplicável;
e) Colaborar com os restantes docentes e técnicos na promoção do sucesso educativo e formativo dos alunos;f) Cumprir as orientações pedagógicas, administrativas e organizacionais definidas pelo Agrupamento.
6 - Apresentação da candidatura
6.1 - A candidatura é formalizada através da aplicação informática disponibilizada para o efeito pela Direção-Geral da Administração Escolar, no endereço eletrónico: https://sigrhe.dgae.mec.pt
6.2 - O procedimento encontra-se aberto pelo prazo de 3 dias úteis, a contar da data da respetiva publicitação na aplicação informática da DGAE.
6.3 - A candidatura deve ser instruída com todos os documentos obrigatórios indicados no presente aviso, dentro do prazo definido.
7 - Requisitos de admissão
7.1 - Podem candidatar-se os candidatos que reúnam as habilitações, qualificações ou requisitos específicos adequados ao domínio de especialização do horário a concurso.
7.2 - O candidato deve apresentar prova documental das habilitações aplicáveis ao domínio de especialização, bem como dos demais elementos relevantes para a avaliação da candidatura.
7.3 - A falta de apresentação dos documentos obrigatórios ou a impossibilidade de comprovar os elementos declarados poderá determinar a não consideração dos respetivos elementos na avaliação.
8 - Documentação obrigatória
A candidatura deve ser acompanhada da seguinte documentação:
a) Anexo ao aviso de abertura devidamente preenchido;
b) Portefólio, em formato PDF, tamanho A4, com assinatura digital, não podendo exceder 6 páginas;
c) Certificado de habilitações;
d) Certificado(s) de formação profissional relevante para a área do concurso, quando aplicável;
e) Comprovativos da experiência profissional na área do concurso;
f) Outros documentos considerados relevantes para comprovar os elementos constantes da candidatura e do portefólio.
9 - Regras de apresentação do portefólio
9.1 - O portefólio deve ser apresentado em formato PDF, tamanho A4, não podendo exceder 6 páginas.
9.2 - Na primeira página do portefólio deve constar apenas:
a) Nome completo do candidato;
b) Número de candidato;
c) Número do horário a que concorre;
d) Código do candidato, de forma bem legível.
9.3 - O texto deve estar escrito em grafia apropriada, não podendo ser manuscrito.
9.4 - O portefólio deve apresentar informação clara, objetiva e inequívoca, que permita a aplicação dos critérios e subcritérios de seleção.
9.5 - O candidato deve indicar, sempre que possível, quais os documentos ou evidências que pretende ver considerados em cada critério de avaliação.
10 - Critérios de seleção
A seleção dos candidatos será efetuada de acordo com os seguintes critérios:
a) Avaliação do Portefólio — 30 pontos;
b) Experiência profissional na área do concurso — 35 pontos;
c) Entrevista de avaliação de competências — 35 pontos.
A classificação final será expressa numa escala de 0 a 100 pontos.
11 - Avaliação do Portefólio — 30 pontos
A avaliação do portefólio terá em conta a adequação do percurso do candidato ao perfil funcional do horário a concurso.
11.1 - Formação académica relevante para a área do horário — 4 pontos
a) Habilitação mínima adequada ao exercício das funções (12.º ano) — 1 ponto;
b) Curso técnico-profissional, curso de especialização tecnológica, curso técnico superior profissional ou equivalente, relevante para a área — 2 pontos;
c) Licenciatura relevante para a área — 3 pontos;
d) Licenciatura, mestrado ou grau superior diretamente relacionado com a área do horário — 4 pontos.
Apenas será considerada a habilitação académica mais elevada e relevante para a área do horário a concurso.
11.2 - Formação profissional relevante para a área do horário — 4 pontos
a) Sem formação profissional comprovada na área — 0 pontos;
b) Formação profissional inferior a 25 horas — 1 ponto;
c) Formação profissional igual ou superior a 25 horas e inferior a 100 horas — 2 pontos;
d) Formação profissional igual ou superior a 100 horas e inferior a 300 horas — 3 pontos;
e) Formação profissional igual ou superior a 300 horas — 4 pontos.
A formação profissional apenas será valorizada quando se revele diretamente relevante para a área do horário a concurso.
11.3 - Evidências de experiência, intervenção ou trabalho técnico na área — 10 pontos
Serão valorizadas evidências documentadas de intervenção, projetos, trabalhos, materiais, atividades ou funções desempenhadas diretamente relacionadas com a área técnica do horário a concurso.
a) Sem evidências relevantes — 0 pontos;
b) Evidências pouco relevantes ou pouco adequadas às funções — até 3 pontos;
c) Evidências relevantes, mas com reduzida diversidade ou reduzida ligação ao contexto escolar/formativo — até 6 pontos;
d) Evidências consistentes, diversificadas e diretamente adequadas às funções a desempenhar — até 10 pontos.
11.4 - Adequação do portefólio às funções a desempenhar — 8 pontos
Será avaliada a adequação global do percurso apresentado ao perfil funcional do horário, considerando o curso, a componente técnica, o perfil dos alunos e as funções a exercer.
a) Adequação insuficiente — até 2 pontos;
b) Adequação parcial — até 4 pontos;
c) Boa adequação — até 6 pontos;
d) Muito boa adequação — até 8 pontos.
11.5 - Clareza, organização e pertinência da informação apresentada — 4 pontos
a) Portefólio pouco organizado, com informação insuficiente ou pouco clara — até 1 ponto;
b) Portefólio organizado, mas com informação pouco desenvolvida ou pouco objetiva — até 2 pontos;
c) Portefólio claro, organizado e pertinente — até 3 pontos;
d) Portefólio muito claro, bem estruturado, objetivo e diretamente orientado para os critérios de avaliação — até 4 pontos.
Total da Avaliação do Portefólio: 30 pontos
12 - Experiência profissional na área do concurso — 35 pontos
A experiência profissional será avaliada tendo em conta o número de anos de exercício efetivo em funções diretamente relacionadas com a área técnica do horário a concurso.
a) Sem experiência profissional comprovada na área — 0 pontos;
b) Até 1 ano de experiência profissional — 8 pontos;
c) Mais de 1 ano e até 3 anos de experiência profissional — 15 pontos;
d) Mais de 3 anos e até 5 anos de experiência profissional — 25 pontos;
e) Mais de 5 anos de experiência profissional — 35 pontos.
Só será considerada a experiência profissional devidamente comprovada e diretamente relacionada com a área do concurso.
Total da Experiência Profissional: 35 pontos
13 - Entrevista de avaliação de competências — 35 pontos
13.1 - A entrevista visa avaliar a adequação do candidato ao exercício das funções concretas a desempenhar, tendo em conta os conhecimentos técnicos, as competências pedagógicas, a comunicação, a postura profissional e a capacidade de resposta a situações práticas.
13.2 - A entrevista será aplicada apenas aos primeiros 10 candidatos, convocados por ordem decrescente da classificação conjunta obtida na avaliação do portefólio e na experiência profissional, podendo ser convocados candidatos por tranches sucessivas, nos termos legalmente aplicáveis.
13.3 - A entrevista será avaliada de acordo com os seguintes subcritérios:
13.3.1 - Conhecimentos técnicos e pedagógico-didáticos relativos às funções a desempenhar — 15 pontos
a) Revela conhecimentos insuficientes ou pouco adequados — até 4 pontos;
b) Revela conhecimentos básicos, com alguma adequação às funções — até 8 pontos;
c) Revela bons conhecimentos técnicos e pedagógico-didáticos — até 12 pontos;
d) Revela conhecimentos muito sólidos, consistentes e diretamente adequados às funções — até 15 pontos.
13.3.2 - Capacidade de planificação, organização e adequação de estratégias ao perfil dos alunos e ao curso — 8 pontos
a) Revela reduzida capacidade de planificação e adequação — até 2 pontos;
b) Revela capacidade suficiente, mas pouco desenvolvida — até 4 pontos;
c) Revela boa capacidade de planificação e adequação — até 6 pontos;
d) Revela muito boa capacidade de planificação, organização e adaptação às necessidades dos alunos e do curso — até 8 pontos.
13.3.3 - Comunicação, clareza na exposição, postura profissional e atitude relacional — 7 pontos
a) Comunicação pouco clara ou postura pouco adequada — até 2 pontos;
b) Comunicação aceitável, mas com fragilidades na clareza ou na postura — até 4 pontos;
c) Comunicação clara, postura adequada e atitude relacional positiva — até 6 pontos;
d) Comunicação muito clara, postura profissional consistente e excelente atitude relacional — até 7 pontos.
13.3.4 - Espírito de iniciativa, sentido crítico e capacidade de resolução de problemas em contexto escolar/formativo — 5 pontos
a) Revela reduzido espírito de iniciativa ou dificuldade na resolução de problemas — até 1 ponto;
b) Revela alguma iniciativa e capacidade de análise — até 3 pontos;
c) Revela iniciativa, sentido crítico e boa capacidade de resolução de problemas — até 4 pontos;
d) Revela elevado espírito de iniciativa, sentido crítico consistente e capacidade de resposta adequada a situações práticas — até 5 pontos.
13.4 - A entrevista terá por base uma grelha de avaliação previamente definida, comum a todos os candidatos entrevistados.
13.5 - A avaliação da entrevista será registada em documento próprio, com fundamentação da pontuação atribuída em cada subcritério.
Total da Entrevista de Avaliação de Competências: 35 pontos
14 - Classificação final
A classificação final será obtida através da soma das pontuações atribuídas nos três critérios de seleção:
Classificação Final = Avaliação do Portefólio + Experiência Profissional + Entrevista de Avaliação de Competências
A classificação final será expressa numa escala de 0 a 100 pontos.
Será selecionado o candidato que obtiver a classificação final mais elevada, após aplicação de todos os critérios de seleção.
15 - Critérios de desempate
Em caso de igualdade na classificação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior pontuação obtida na entrevista de avaliação de competências;
b) Maior pontuação obtida no critério experiência profissional na área do concurso;
c) Maior pontuação obtida na avaliação do portefólio;
d) Maior pontuação no subcritério “Conhecimentos técnicos e pedagógico-didáticos relativos às funções a desempenhar”;
e) Maior pontuação no subcritério “Capacidade de planificação, organização e adequação de estratégias ao perfil dos alunos e ao curso”.

