Horário 14
Técnico especializado para o exercício de funções não docentes - Apoio Tutorial Específico
Início da candidatura:
1/09/2025
Data final da candidatura:
4/09/2025
Aviso de Abertura
.Critérios de Seleção Técnicos Especializados
Contratação Oferta de Escola
Técnicos Especializados para outras funções - Psicólogo.
1 - Horários a concurso
Horário:14
N.º de horas: 35
2 - Modalidade de contrato:
Contrato de trabalho em funções públicas a termo.
3 - Duração do contrato
Anual.
4 - Local de Trabalho
Agrupamento de Escolas Pinheiro e Rosa
5 - Apresentação da candidatura
1.A candidatura é formalizada através da aplicação informática disponibilizada para o efeito pela Direção-Geral da Administração Escolar no endereço https://sigrhe.dgae.mec.pt.
6 - Requisitos de Admissão
6.1 - Envio obrigatório da seguinte documentação:
i) Anexo ao aviso de abertura;
ii) Portefólio e com assinatura digital - o Portefólio deve estar em formato PDF, tamanho A4 e não deve exceder 6 páginas. Na primeira página do portefólio deve constar apenas o nome completo, o número do candidato e o(s) número(s) do(s) horário(s) a que concorre, bem como o seu código bem legível. O texto deve estar escrito em grafia apropriada e não pode ser manuscrito. No portefólio deve constar informação clara e inequívoca que permita a aplicação de todos os critérios e subcritérios de seleção, referindo-se quais os documentos que concorrem para cada um dos critérios de avaliação;
iii) Certificado de habilitações;
iv) Certificado de formação profissional na área do concurso;
v) Comprovativos da experiência profissional na área do concurso
6.2 -Avaliação do Portfólio (com a ponderação de 30%)
a) Experiências em contextos educativos, com foco em intervenções junto a alunos com dificuldades de aprendizagem e retenções - 15 pontos
I. Sem experiência - 0 pontos;
II. Experiência mínima em contextos educativos (menos de 1 ano) - 3 pontos;
III. Experiência moderada em contextos educativos - 6 pontos;
IV. Experiência significativa em contextos educativos (3-5 anos) - 9 pontos;
V. Experiência extensa em contextos educativos (mais de 5 anos) - 12 pontos;
VI. Experiência extensa em contextos educativos (mais de 5 anos) com intervenções altamente eficazes - 15 pontos;
b) Formação, com ênfase em psicologia educacional, psicopedagogia, ou áreas afins que contribuam para o apoio a alunos com dificuldades escolares (10 pontos)
I. Ações de formação na área da psicologia educacional ou psicopedagogia - 3 pontos;
II. Pós-graduação ou especialização em psicologia educacional ou psicopedagogia - 6 pontos;
III. Mestrado em psicologia educacional, psicopedagogia ou áreas afins - 8 pontos;
IV. Doutoramento ou múltiplas qualificações avançadas nas áreas relevantes - 10 pontos.
c) Execução de programas educativos e de intervenção psicológica para a melhoria das condições de aprendizagem e redução de retenções. ( 5 pontos)
I. Participação em programas educativos e de intervenção psicológica com impacto limitado - 1 ponto
II. Execução de programas educativos e de intervenção psicológica com impacto moderado - 3 pontos;
III. Execução de programas educativos e de intervenção psicológica com impacto significativo e comprovado - 5 pontos.
6.3 - Número de anos de experiência profissional na área do concurso (com a ponderação de 35%)
- Número de anos de experiência profissional na área do concurso (com ponderação de 35%):
I. Sem experiência - 0 pontos
II. Até 3 anos - 10 pontos
III. De 3 a 5 anos - 20 pontos
IV. Mais de 5 anos - 35 pontos
6.4 - Entrevista de avaliação de competências
a) Conhecimento sobre o Apoio Tutorial Específico - 15 pontos
I. Demonstra conhecimento aprofundado do Apoio Tutorial Específico, da legislação em vigor (ex: Decreto-Lei n.º 54/2018) e das suas implicações práticas na intervenção com os alunos. Articula de forma clara e precisa a sua visão sobre o papel do psicólogo neste contexto. - 15 pontos
II. Evidência conhecimento da legislação e do Apoio Tutorial Específico, mas com algumas lacunas ou imprecisões. - 10 pontos;
III. Tem noções básicas sobre o tema, mas demonstra dificuldade em aprofundar e em relacionar com a prática. - 5 pontos
IV. Desconhece a legislação e os princípios do Apoio Tutorial Específico. - 0 pontos
b) Experiência Prática com Alunos com Necessidades de Suporte à Aprendizagem e Inclusão
I. Apresenta experiência comprovada e diversificada no acompanhamento de alunos com diferentes perfis (ex: Dificuldades Intelectuais e Desenvolvimentais, Perturbações do Espetro do Autismo, Dificuldades de Aprendizagem Específicas). Descreve casos práticos e estratégias de intervenção bem-sucedidas. -10 pontos
II. Tem experiência na área, mas mais focada num perfil específico de alunos ou com menor diversidade de contextos. – 7 pontos;
III. Experiência limitada ou pouco relevante para as funções a desempenhar. _3 pontos;
IV. Não possui experiência na área. 0 pontos.
c) Conhecimento de Estratégias de Intervenção e Avaliação Psicoeducacional
I. Descreve e fundamenta o uso de diferentes estratégias de intervenção (individuais e em grupo) e de instrumentos de avaliação adequados ao contexto do Apoio Tutorial Específico. Demonstra conhecimento sobre a articulação com outros técnicos e docentes. -10 pontos;
II. Apresenta um leque de estratégias e instrumentos, mas com menor profundidade ou fundamentação. - 7 pontos
III. Conhecimento genérico, com dificuldade em especificar estratégias e instrumentos para casos concretos. - 4 pontos
IV. Desconhece estratégias de intervenção e avaliação relevantes para a área. - 0 pontos
Nota importante
O candidato deve enviar obrigatoriamente todos os documentos acima solicitados, até às 23h59m do fecho do horário na aplicação para cada concurso, para o endereço de email contratacao@aeprosa.pt . Indicar no assunto o horário para o qual concorre (Ex: H__ Técnico Especializado _____).
O candidato deve comprovar os dados na altura da entrevista.
Motivos de exclusão:
Dado o caráter cumulativo dos critérios de seleção, a não submissão do anexo ao aviso de abertura para a avaliação do portefólio, implica a não convocatória para a fase de entrevista e consequente exclusão do concurso.
A não comprovação dos dados relativos à avaliação curricular nos prazos definidos implica a exclusão do concurso.
A não comparência à entrevista presencial implica a exclusão do concurso.




