Horário 13
Mediador Linguístico e Cultural
Início da candidatura:
10/09/2026
Data final da candidatura:
15/09/2026
Aviso de Abertura
Nos termos da legislação em vigor, torna-se público que se encontra aberto procedimento de seleção e recrutamento, na modalidade de contratação de escola, para suprimento de necessidade temporária de serviço de técnico especializado para formação.
1 - Horário a concurso
Horário n.º 13
N.º de horas: 18
Técnico especializado para o exercício de funções não docentes: Mediador Linguístico e Cultural
2 - Modalidade de contrato
Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo.
3 - Duração do contrato
Contrato anual, com duração até ao final do ano escolar, nos termos legalmente aplicáveis.
4 - Local de trabalho
Escola Básica Dr. José de Jesus Neves Júnior — Agrupamento de Escolas Pinheiro e Rosa.
5 - Caracterização das funções
Promover a integração e o sucesso escolar dos alunos de nacionalidade estrangeira
com origem fora da CPLP ao:
1. Facilitar a comunicação entre alunos de nacionalidade estrangeira e alunos de
nacionalidade portuguesa, professores e famílias.
2. Apoiar os alunos migrantes nas suas necessidades linguísticas e sociais,
considerando o seu percurso de vida e o nível de proficiência na língua
portuguesa.
3. Colaborar ativamente nos processos de intervenção educativa, nomeadamente
com a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) e o Serviço
de Psicologia e Orientação (SPO), com vista à identificação das necessidades
emocionais e sociais dos alunos migrantes.
4. Promover o envolvimento de todos os alunos em atividades culturais e
educativas que favoreçam a familiarização com os valores constitucionais
portugueses, assim como com os costumes da cultura portuguesa e das
culturas dos alunos migrantes.
5. Participar na organização de atividades que incentivem a interculturalidade, a
valorização da diversidade e a inclusão no ambiente escolar.
6. Participar e assegurar o envolvimento direto em todas as iniciativas nacionais de
capacitação e acompanhamento destinadas aos mediadores.
6 - Apresentação da candidatura
6.1 - A candidatura é formalizada através da aplicação informática disponibilizada para o efeito pela Direção-Geral da Administração Escolar, no endereço eletrónico: https://sigrhe.dgae.mec.pt
6.2 - O procedimento encontra-se aberto pelo prazo de 3 dias úteis, a contar da data da respetiva publicitação na aplicação informática da DGAE.
6.3 - A candidatura deve ser instruída com todos os documentos obrigatórios indicados no presente aviso, dentro do prazo definido.
7 - Requisitos de admissão
7.1 - Podem candidatar-se os candidatos com licenciatura ou diploma de ciclo dos estudos reconhecido e m Portugal (nível 6 do Quadros Europeu de Qualificações), preferencialmente nas área da Psicologia, Educação Social, Sociologia ou outra área das Ciências Sociais.
7.2 - O candidato deve apresentar prova documental das habilitações aplicáveis ao domínio de especialização, bem como dos demais elementos relevantes para a avaliação da candidatura.
7.3 - A falta de apresentação dos documentos obrigatórios ou a impossibilidade de comprovar os elementos declarados poderá determinar a não consideração dos respetivos elementos na avaliação.
8 - Documentação obrigatória
A candidatura deve ser acompanhada da seguinte documentação:
a) Anexo ao aviso de abertura devidamente preenchido;
b) Portefólio, em formato PDF, tamanho A4, com assinatura digital, não podendo exceder 6 páginas;
c) Certificado de habilitações;
d) Certificado(s) de formação profissional relevante para a área do concurso, quando aplicável;
e) Comprovativos da experiência profissional na área do concurso;
f) Outros documentos considerados relevantes para comprovar os elementos constantes da candidatura e do portefólio.
9 - Regras de apresentação do portefólio
9.1 - O portefólio deve ser apresentado em formato PDF, tamanho A4, não podendo exceder 6 páginas.
9.2 - Na primeira página do portefólio deve constar apenas:
a) Nome completo do candidato;
b) Número de candidato;
c) Número do horário a que concorre;
d) Código do candidato, de forma bem legível.
9.3 - O texto deve estar escrito em grafia apropriada, não podendo ser manuscrito.
9.4 - O portefólio deve apresentar informação clara, objetiva e inequívoca, que permita a aplicação dos critérios e subcritérios de seleção.
9.5 - O candidato deve indicar, sempre que possível, quais os documentos ou evidências que pretende ver considerados em cada critério de avaliação.
10 - Critérios de seleção
A seleção dos candidatos será efetuada de acordo com os seguintes critérios:
a) Avaliação do Portefólio — 30 pontos;
b) Experiência profissional na área do concurso — 35 pontos;
c) Entrevista de avaliação de competências — 35 pontos.
A classificação final será expressa numa escala de 0 a 100 pontos.
11 - Avaliação do Portefólio — 30 pontos
a) Experiência em contextos interculturais
- Pouca ou nenhuma experiência em contextos multiculturais (<3 anos) - 3 pontos;
- Experiência limitada em contextos interculturais (=>3 e <6anos) - 6 pontos;
- Experiência significativa em contextos interculturais (=>6 e 8 anos) - 8 pontos;
- Experiência ampla e diversificada em contextos interculturais (=> 8anos) - 10 pontos.
b) Experiência em trabalho em equipa:
- Pouca ou nenhuma experiência em trabalhar em equipa (<3anos)- 3 pontos;
- Algumas experiências em trabalhar em equipa (=>3 e 6 anos) - 6 pontos;
- Experiência em trabalhar em equipa (=>6 e < 8 anos) -8 pontos;
- Muita experiência em trabalho em equipa (>= 8 anos) - 10 pontos.
c) Conhecimento da língua inglesa e de outra língua estrangeira:
- Tem conhecimentos da Língua inglesa - 3 pontos:
- tem conhecimentos da língua inglesa e de outra língua estrangeira - 6 pontos;
- tem bons conhecimentos (documentalmente comprovados) de língua inglesa e de outra língua estrangeira(documentalmente comprovados) - 8 pontos
- tem excelentes conhecimentos de língua inglesa e de outra língua estrangeira (documentalmente comprovados) - 10 pontos.
12 - Experiência profissional na área do concurso — 35 pontos
A experiência profissional será avaliada tendo em conta o número de anos de exercício efetivo em funções diretamente relacionadas com a área técnica do horário a concurso.
a) Sem experiência profissional comprovada na área — 0 pontos;
b) Até 1 ano de experiência profissional — 8 pontos;
c) Mais de 1 ano e até 3 anos de experiência profissional — 15 pontos;
d) Mais de 3 anos e até 5 anos de experiência profissional — 25 pontos;
e) Mais de 5 anos de experiência profissional — 35 pontos.
Só será considerada a experiência profissional devidamente comprovada e diretamente relacionada com a área do concurso.
Total da Experiência Profissional: 35 pontos
13 - Entrevista de avaliação de competências — 35 pontos
13.1 - A entrevista visa avaliar a adequação do candidato ao exercício das funções concretas a desempenhar, tendo em conta os conhecimentos técnicos, as competências , a comunicação, a postura profissional e a capacidade de resposta a situações práticas.
13.2 - A entrevista será aplicada apenas aos primeiros 10 candidatos, convocados por ordem decrescente da classificação conjunta obtida na avaliação do portefólio e na experiência profissional, podendo ser convocados candidatos por tranches sucessivas, nos termos legalmente aplicáveis.
13.3 - A entrevista será avaliada de acordo com os seguintes subcritérios:
a) Capacidade de comunicação interpessoal:
- Demonstra dificuldades significativas na comunicação interpessoal. Tem dificuldade em se relacionar com os outros, expressar suas ideias de forma clara e resolver conflitos _ 3 pontos;
- Demonstra uma capacidade razoável de comunicação interpessoal. É capaz de se comunicar de forma clara e direta, mas pode ter dificuldades em estabelecer relações mais profundas - 6 pontos;
- Demonstra uma boa capacidade de comunicação interpessoal. Escuta atentamente, demonstra empatia e se esforça para construir relacionamentos positivos. Resolve conflitos de forma satisfatória - 8 pontos;
- Demonstra uma capacidade excecional de estabelecer relações interpessoais sólidas e duradouras. Escuta ativamente, demonstra empatia, adapta sua comunicação a diferentes públicos e resolve conflitos de forma construtiva. Contribui para um ambiente de trabalho colaborativo e positivo - 10 pontos.
b) Conhecimento do contexto xocial e escolar do Agrupamento Pinheiro e Rosa:
- Demonstra pouco ou nenhum conhecimento sobre o Agrupamento Pinheiro e Rosa - 3 pontos;
- Demonstra um conhecimento básico sobre o Agrupamento Pinheiro e Rosa - 6 pontos;
- Demonstra um bom conhecimento sobre o Agrupamento Pinheiro e Rosa. Conhece os principais projetos e iniciativas, assim como os desafios mais comuns enfrentados pelos alunos. Demonstra interesse em se aprofundar no conhecimento sobre o contexto escolar - 8 pontos;
- Demonstra um conhecimento profundo e atualizado sobre o Agrupamento Pinheiro e Rosa, incluindo sua história, comunidade, projetos em curso, desafios e oportunidades. Demonstra capacidade de analisar criticamente o contexto e propor soluções inovadoras - 10 pontos.
c)Motivação para trabalhar com alunos migrantes:
- Demonstra pouca ou nenhuma motivação em trabalhar com alunos migrantes. Não demonstra interesse em conhecer diferentes culturas e promover a diversidade - 3 pontos;
- Demonstra interesse em trabalhar com alunos migrantes, mas sua motivação pode ser mais genérica - 6 pontos;
Demonstra uma boa motivação em trabalhar com alunos migrantes. Reconhece a importância da inclusão e está disposto a aprender e se desenvolver nesta área - 6 pontos;
Apresenta um interesse genuíno em conhecer diferentes culturas e promover a diversidade - 8 pontos;
Demonstra uma motivação genuína e profunda em trabalhar com alunos migrantes. Possui uma visão clara sobre o papel do mediador na promoção da inclusão e do sucesso escolar. Apresenta experiências pessoais ou profissionais que demonstram seu compromisso com a diversidade cultural - 10 pontos.
d) Conhecimento da Língua Inglesa (5 pontos):
- Demonstra um nível básico de inglês ou não possui conhecimento da língua. Dificuldade em se comunicar em inglês - 1 ponto;
- Demonstra um nível intermediário de inglês. Capaz de se comunicar em situações simples, mas pode apresentar dificuldades em situações mais complexas. Possui um vocabulário limitado e algumas falhas gramaticais- 2 pontos;
-Demonstra bom domínio da língua inglesa, com poucas dificuldades na comunicação. Capaz de se expressar de forma clara e compreensível em diversas situações. Possui um vocabulário sólido e um bom domínio da gramática_4 pontos;
-Demonstra fluência em inglês, tanto na comunicação. Utiliza a língua com naturalidade em situações complexas. Possui vocabulário amplo e domínio da gramática - 5 pontos.
Total da Experiência Profissional: 35 pontos
Total da Entrevista de Avaliação de Competências: 35 pontos
14 - Classificação final
A classificação final será obtida através da soma das pontuações atribuídas nos três critérios de seleção:
Classificação Final = Avaliação do Portefólio + Experiência Profissional + Entrevista de Avaliação de Competências
A classificação final será expressa numa escala de 0 a 100 pontos.
Será selecionado o candidato que obtiver a classificação final mais elevada, após aplicação de todos os critérios de seleção.
15 - Critérios de desempate
Em caso de igualdade na classificação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior pontuação obtida na entrevista de avaliação de competências;
b) Maior pontuação obtida no critério experiência profissional na área do concurso;
c) Maior pontuação obtida na avaliação do portefólio;
d) Maior pontuação no subcritério “Conhecimentos técnicos e pedagógico-didáticos relativos às funções a desempenhar”;
e) Maior pontuação no subcritério “Capacidade de planificação, organização e adequação de estratégias ao perfil dos alunos e ao curso”.
Nota importante
O candidato deve enviar obrigatoriamente todos os documentos acima solicitados, até às 23h59m de dia 15/09/2026 para: contratacao@aeprosa.pt. Indicar no assunto o horário para o qual concorre (H13 Mediador).
O candidato deve comprovar os dados na altura da entrevista.
Motivo de exclusão: dado o carácter cumulativo dos critérios de seleção, a não submissão do anexo ao aviso de abertura para a avaliação do portefólio, implica a não convocatória para a fase de entrevista e a consequente exclusão do concurso.
A não comprovação dos dados relativos à avaliação curricular nos prazos definidos implica a exclusão do concurso.

