O fornecimento das refeições no refeitório visa assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades da população escolar, segundo os princípios dietéticos preconizados pelas normas de alimentação definidas pelo Ministério da Educação e com observância das normas gerais de higiene e segurança alimentar a que estão sujeitos os géneros alimentícios.
Horário de funcionamento (de segunda a sexta-feira): 12:15h às 14:00h
As senhas de almoço das refeições não-alternativas podem ser adquiridas nos quiosques SIGE e na papelaria, custando aos alunos 1,46€.
No âmbito da comparticipação das refeições, os alunos subsidiados em escalão A podem adquirir a refeição sem custo. Para os alunos subsidiados em escalão B, o custo da refeição terá uma redução de 50%.
A compra de senha no próprio dia só pode ser efectuada até às 10:40h e está limitada a 20 senhas. Independentemente de o aluno ser ou não subsidiado, o custo será acrescido de uma taxa no valor de 0,30€.
Ementa Semanal 2º/3º Ciclo e Secundário (saiba mais)
Ementa Semanal Alternativa (Vegetariana) 2º/3º Ciclo e Secundário (saiba mais)
Informações sobre o fornecimento da refeição vegetariana
As refeições alternativas (vegetarianas) podem ser adquiridas por vegetarianos e não-vegetarianos que desejam diminuir o consumo de produtos de origem animal.
Tendo em consideração o ponto 3, do artigo 4.º, da Lei n.º 11/2017, de 17 de abril, e no quadro de medidas de combate ao desperdício alimentar, a refeição vegetariana só é servida quando adquiridas, no mínimo, cinco refeições. Por conseguinte, torna-se necessária a pré-aquisição de senhas de refeições vegetarianas. Assim sendo, a compra da refeição vegetariana é feita através da aquisição de senha manual na papelaria, a adquirir até três dias úteis anteriores ao seu consumo. Quando tal não se verifique, não será possível o consumo de uma refeição vegetariana.
Saiba mais em http://www.aeprosa.pt/noticia/888/informacoes-sobre-o-fornecimento-da-refeicao-vegetariana
3/DSEEAS/DGE/2013 (saiba mais): As orientações constantes da Circular nº 3 /DSEEAS/DGE/2013 e seus anexos aplicam-se aos refeitórios de gestão direta pelos estabelecimentos de educação e ensino e aos refeitórios concessionados a empresas de restauração coletiva, constando no procedimento de contratação pública.