Professor de Informática

Nos termos da lei, torna-se público que se encontram abertos um procedimento concursal para a seleção e recrutamento de um docente do grupo 550 - Informática, de acordo com o disposto artigo 39.º do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação dada pelo Decreto-lei n.º 83-A/2014, e informa-se:

- Modalidade de contrato – Contrato de trabalho a termo resolutivo;

- Número de horas – 16 horas letivas;

- Duração do contrato – anual;

- Local de trabalho –Agrupamento de Escolas Pinheiro e Rosa (Faro);

- Caracterização das funções – Lecionação da disciplina de Informática;

- Requisitos de admissão – Habilitação adequada para o grupo de recrutamento 550;

- Critérios de seleção:

            a) A graduação profissional nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação dada pelo Decreto-lei n.º83-A/2014;

            b) Para efeitos de desempate é utilizado o previsto no n.º 2 do artigo 12.º Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação dada pelo Decreto-lei n.º83-A/2014;

- Data final de candidatura: 27/10/2017.

 

 

24/10/2017

O Diretor

Francisco Soares